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CONVITE PARA SELEÇÃO DE GRUPOS TEATRAIS QUE RECEBERÃO ORIENTAÇÃO ARTÍSTICA PELO PROJETO ADEMAR GUERRA – edição 2012
Obedecendo aos termos do Contrato de Gestão firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a POIESIS, através da Secretaria de Estado da Cultura, torna-se público que, no período de 01° de dezembro de 2011 até 9 de fevereiro de 2012, estarão abertas as inscrições para os grupos teatrais interessados em receber Orientação Artística do Projeto Ademar Guerra – edição 2012.
1 − DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVITE a seleção de ATÉ 35 grupos teatrais com atividade comprovada de no mínimo 2 anos, interessados na orientação técnica e artística em teatro oferecida pelo Projeto Ademar Guerra.
a) Entende-se como grupo o núcleo de artistas e ou técnicos em teatro estruturados e que se responsabilizem pela fundamentação e execução de suas ações, constituindo base organizativa de caráter continuado.
b) Os grupos devem ser sediados nas cidades do interior, litoral e região metropolitana do Estado de São Paulo, exceto capital.
c) A orientação consiste no acompanhamento do trabalho do grupo por um profissional de teatro, contratado pelo Projeto Ademar Guerra. Esse profissional atuará junto ao grupo, em sua própria cidade, em 2 encontros mensais de 6 horas cada, realizados quinzenalmente, segundo diretrizes estabelecidas pela coordenação do projeto.
A orientação artística poderá ser efetivada por meio de duas metodologias:
1.1 Orientação artística geral a projetos continuados, a partir de todos os signos intrínsecos e componentes do fazer teatral, de acordo com o projeto do grupo, tais como:
− pesquisa de dramaturgia;
− pesquisa de interpretação e gênese da personagem;
− pesquisa corporal e vocal
− elementos do espetáculo teatral: cenários, figurinos e adereços;
1.1.2 Os itens mencionados acima podem estar correlacionados no projeto, de forma objetiva, de acordo com as necessidades do grupo.
1.2. Orientação artística em direção teatral, a partir da verticalização em todos os campos da direção, em processo e resultado, de acordo com o projeto do grupo.
1.2.1 Neste item, a orientação de direção destina-se aos grupos cujos projetos requeiram um diretor de teatro.
1.2.2 Nesta modalidade, o orientador poderá dirigir o espetáculo, acompanhado pelo diretor do grupo. Não havendo um diretor, os trabalhos poderão acontecer buscando instrumentalizar um ou mais membros do grupo para assumir essa função.
1.3 A critério da curadoria e coordenação do Projeto, tendo como base o histórico do grupo e o diagnóstico das suas necessidades artísticas, poderão ser estabelecidos outros formatos de orientação técnica e artística em teatro, sejam cursos, oficinas, workshops e outros percursos de formação e qualificação artística. Esse formato será denominado orientação especial.
1.4 O plano de orientação será acordado entre a direção do grupo, a curadoria, o orientador e a coordenadoria, após a análise do projeto apresentado, tendo como base critérios artísticos.
2 − DAS CONDIÇÕES
2.1 Estarão aptos a participar do Projeto Ademar Guerra grupos teatrais sediados nas cidades do interior, litoral e região metropolitana de São Paulo, exceto capital, e que estejam nas seguintes condições:
a) Já tenham desenvolvido atividades teatrais por no mínimo 2 anos e tenham permanência de integrantes no grupo;
b) Estejam em processo de pesquisa e/ou criação de um espetáculo teatral;
c) Incluam, em seu plano de trabalho, apresentação pública gratuita em sua cidade até o fim da orientação pelo Projeto Ademar Guerra 2012.
Os grupos interessados devem cumprir os seguintes procedimentos:
2.2 Apresentar um Projeto de trabalho para o ano de 2012, contendo:
a) Título;
b) Descrição e objetivo;
c) Justificativa;
d) Cronograma de trabalho ao longo do ano, constando o momento previsto da apresentação pública na cidade.
2.3 Preencher ficha de inscrição (ANEXO 1 - Grupos).
2.4 Enviar histórico do grupo de no máximo 2 laudas.
2.5 Enviar carta de intenção, justificando e defendendo seu interesse em participar do Projeto Ademar Guerra 2012, em no máximo 1 lauda.
2.6 Incluir, no cronograma de trabalho (item 2.2.d deste edital), no mínimo 16 horas mensais de atividades, além das horas dedicadas aos encontros com o orientador artístico do projeto;
2.7 Apresentar carta de apoio da prefeitura. O apoio da prefeitura poderá ser efetuado de duas formas:
a) Carta de parceria institucional: nela, a prefeitura se compromete a colaborar financiando a hospedagem e a alimentação do profissional designado, durante todo o período do projeto.
b) Carta de recomendação institucional: nessa modalidade, a prefeitura declara seu reconhecimento da existência do grupo na cidade, parcerias realizadas etc., sem se comprometer financeiramente com as despesas de hospedagem e alimentação.
2.7.1 Os grupos que não apresentarem a carta da prefeitura, deverão apresentar justificativa para essa ausência.
2.8 O grupo deverá realizar a inscrição dentro das normas e prazos estabelecidos neste convite.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 01° de dezembro até 9 de fevereiro de 2012.
3.2 Para a inscrição, o grupo deverá enviar, via SEDEX, duas cópias impressas, sem encadernação, separadas em envelopes diferentes, dos seguintes materiais:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Projeto de trabalho do grupo para o ano de 2012 (conforme item 2.2);
c) Histórico do Grupo;
d) Carta de intenção;
Importante: Os itens (a), (b), (c) e (d) acima deverão também ser enviados obrigatoriamente para o endereço eletrônico projetoademarguerra@oficinasculturais.org.br
d) Cópia do texto escolhido para pesquisa e/ou criação de espetáculo. Caso não o tenha ainda, deve-se enviar uma relação dos materiais levantados como base para a pesquisa de dramaturgia. Nos dois casos, é necessário apenas 01 cópia, em um dos envelopes;
e) Materiais opcionais:
− Material de imprensa contendo publicações, recortes de jornais etc. sobre trabalhos desenvolvidos pelo grupo;
− Registro em DVD do último espetáculo apresentado pelo grupo.
3.3 Não é necessário o envio de cópias de documentos pessoais, tampouco dos originais;
3.4 Serão desconsiderados, para fins de inscrição, os documentos que não forem enviados por SEDEX.
3.5 O material de inscrição deverá ser enviado via correio, conforme designado abaixo, para um dos seguintes destinatários, de acordo com o projeto do grupo e suas necessidades, escolhendo-se o quadro 1 ou o quadro 2:
Quadro 1
PROJETO ADEMAR GUERRA 2012 – INSCRIÇÃO DE GRUPO
ORIENTAÇÃO DE PROJETO TEATRAL
R. Lubavitch, 64 – Bom Retiro
CEP 01.123-010 – São Paulo – SP
Quadro 2
PROJETO ADEMAR GUERRA 2012 – INSCRIÇÃO DE GRUPO
ORIENTAÇÃO DE PROJETO EM DIREÇÃO TEATRAL
R. Lubavitch, 64 – Bom Retiro
CEP 01.123-010 – São Paulo – SP
3.6 Serão automaticamente indeferidas as inscrições enviadas fora do prazo ou com documentação incompleta.
3.7 IMPORTANTE: As inscrições postadas, especificamente, no último dia do prazo (9 de fevereiro de 2012) só serão aceitas se enviadas via SEDEX 10.
4 − DA SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada pela curadoria e pelo coordenador do Projeto.
4.1.1 Serão levados em consideração os seguintes critérios:
a) Análise do Projeto de pesquisa e/ou criação para 2012;
b) Observação do tempo de existência do grupo e análise de seu histórico, conforme o critério de continuidade de pesquisa e permanência de seus integrantes;
c) Observação das relações estabelecidas entre o grupo e seu entorno (bairro, cidade, comunidade, outros grupos de teatro/ artes);
d) Verificação dos demais materiais encaminhados;
e) No caso de grupos que participaram de outras edições do Projeto, serão observados também os resultados apresentados nas mostras, nos relatórios elaborados pelos orientadores e pelos próprios grupos.
4.1.2 A Seleção será realizada em três etapas:
a) 1ª etapa: seleção dos projetos;
b) 2ª etapa: entrevista com diretores e/ou representantes do grupo, sobre o projeto artístico apresentado.
c) 3ª e última etapa: participação no Encontro Preparatório.
5 – DO CRONOGRAMA DO PROJETO
5.1 Cronograma
01°/12/2011 a 1º/02/12 – Inscrições dos grupos para seleção 2012.
14/02/2012 – Divulgação e convocação dos grupos convocados para entrevistas: http://www.oficinasculturais.org.br/projeto-ademar
03 e 04 de março de 2012 – Entrevistas com os grupos pré-selecionados.
06 de março de 2012 – Divulgação e convocação dos pré-selecionados e suplentes para o Encontro Preparatório.
25 e 26 de março de 2012 – Encontro Preparatório com os Grupos e divulgação dos selecionados e suplentes.
5.1.1 – Encontro Preparatório com os Grupos pré-selecionados e suplentes para a edição 2012 e assinatura de contrato entre Grupos e Projeto Ademar Guerra – POIESIS. Um representante de cada grupo selecionado, que assinará como responsável pelo Grupo, deverá participar deste encontro na cidade de São Paulo (ou em outra cidade definida pela coordenação do projeto). As despesas de transporte, hospedagem e alimentação para este evento serão custeadas pelo Projeto.
No dia 26/03/2012, os orientadores selecionados também estarão presentes.
Abril a novembro – Orientação artística durante processo de pesquisa e/ou criação de espetáculo, por meio de encontros quinzenais de no mínimo 6 horas por encontro, realizados entre o orientador do projeto, o diretor do grupo e o grupo selecionado.
Além dos ensaios com o orientador o grupo deverá ensaiar em outros dias, durante a semana ou aos finais de semana.
5.1.2 O grupo que não participar de qualquer uma das etapas de seleção estará automaticamente excluído do processo seletivo.
5.2 ATIVIDADES ESPECIAIS
a) Encontros Regionais: composto de oficinas, palestras e workshops.
c) Mostras Regionais: com programação composta de espetáculos e/ou processos dos grupos participantes da edição 2012, indicados pelos orientadores com avaliação do Curador.
As mostras regionais serão realizadas no período de outubro a novembro, em cidades previamente definidas pela coordenação. No mês de agosto os grupos deverão confirmar a sua participação na mostra, que será avaliada pela curadoria do projeto e coordenadoria e enviar informações mínimas: release, ficha técnica, fotos e outras informações relevantes.
O agendamento da mostra e programação será de competência exclusiva da coordenadoria.
d) Mostra Final: com programação definida pela curadoria artística, poderá ser realizada em uma ou mais cidades e/ou através de formatos especiais definidos pela Coordenadoria.
A definição das datas e do formato destas atividades resultará dos resultados aferidos pela curadoria e coordenação durante a realização desta edição. Todos os grupos, assim como todos os orientadores, têm a obrigatoriedade de participar das mostras regionais e/ou outras atividades previamente agendadas.
6 - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 DO PROJETO
Para efeito deste Convite, utilizando seus critérios técnicos e administrativos, o Projeto Ademar Guerra, através da POIESIS, será responsável por:
a) Organizar e realizar o Projeto;
b) Coordenar o Projeto nos seus aspectos artísticos, técnicos e administrativos;
c) Selecionar e contratar os profissionais para orientar artisticamente os grupos participantes;
d) Selecionar os grupos a serem atendidos.
e) Custear o transporte do orientador (quando a prefeitura for parceira institucional do projeto).
f) Custear o transporte, hospedagem e alimentação do orientador (quando não houver parceria institucional com a prefeitura da cidade do grupo).
6.2 DO GRUPO
a) Receber o orientador e zelar pela estada do orientador na cidade, durante os trabalhos de orientação.
b) Manter a assiduidade dos trabalhos, assinando lista de presença em todos os encontros, conforme agenda pré-estabelecida;
c) Encaminhar relatório mensal de acompanhamento do processo, em modelo elaborado pela coordenação do Projeto, conforme agenda pré-estabelecida;
d) Realizar, em sua cidade, um dos resultados abaixo, no ano de 2012:
• Apresentação do espetáculo orientado;
• Ensaio aberto do trabalho em orientação;
• Demonstração do processo de trabalho desenvolvido durante a orientação.
e) Comprometer-se a cumprir o cronograma de atividades deste edital;
f) Cumprir carga horária mínima de 12 horas mensais de trabalho, além das horas destinadas à orientação;
g) Providenciar espaço adequado e materiais necessários para o trabalho de orientação;
h) Recepcionar o orientador em sua cidade, zelando pelo bem-estar de sua permanência nos dias de orientação e pela qualidade de suas condições de trabalho;
i) O grupo autoriza o direito de captação de imagens e sons, para utilização da POIESIS, por prazo indeterminado, outorgando-lhe, ademais, o direito de veiculação do que for captado, no todo ou em parte, em todo o território nacional e internacional, por qualquer mídia, meio físico ou ótico, por qualquer processo eletromagnético ou eletrônico, inclusive por meio de ondas radioelétricas, sinais de satélite, fio, cabo, fibra ótica e quaisquer outros condutores existentes ou que venham a existir. A veiculação pode compreender, exemplificativamente, as seguintes atividades: difusão de sons e imagens; transmissão, emissão, retransmissão, comunicação ao público por meio de representação e execução pública em quaisquer locais, inclusive de frequência coletiva; reprodução em qualquer meio de armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido; fixação, reprodução, divulgação, oferta a terceiros (inclusive pela internet ou por meio de rede privada de computadores); emissão, circulação, inclusão em produção e emissão audiovisual ou teatral para difusão e divulgação da obra e/ou do trabalho da Contratante em qualquer meio ou espécie, inclusive para canais de televisão, da rede aberta e ou fechada; publicação em jornais, revistas e internet; veiculação em rádio; mailing list, entre outros, mesmo com fins comerciais.
6.2.1 O grupo que não realizar os ensaios, os encontros de orientações e não cumprir satisfatoriamente com os compromissos assumidos com o Projeto poderá ter a orientação suspensa.
6.3 Prefeituras parceiras
Caberá às Prefeituras parceiras o cumprimento do compromisso firmado na carta de parceria institucional.
7 − DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Caberá à Coordenação do Projeto a seleção e a designação dos profissionais que orientarão os grupos, fundamentada nas propostas apresentadas por estes no projeto de inscrição e dentro dos critérios técnicos e administrativos da POIESIS.
7.2 Os grupos contemplados, bem como os municípios aos quais pertençam, receberão correspondência oficial sobre o assunto.
7.3 Em todo material de divulgação referente aos grupos orientados deverão constar créditos ao Governo do Estado de São Paulo, além da Secretaria de Estado da Cultura, à POIESIS e ao Projeto Ademar Guerra. As logomarcas para aplicação no material gráfico serão fornecidas pela produção do Projeto.
7.4 Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail: projetoademarguerra@oficinasculturais.org.br .
7.5 As disposições não constantes neste comunicado serão resolvidas pela Coordenação do Projeto Ademar Guerra.
Acesse a ficha de inscrição clicando aqui
MODELO DE CARTA DE PARCERIA INSTITUCIONAL
MODELO DE CARTA DE RECOMENDAÇÃO INSTITUCIONAL
Sérgio Ferrara
Curador Artístico – Edição 2012
Aldo Valentim
Coordenador Geral do Projeto Ademar Guerra e dos Projetos Especiais das
Oficias Culturais do Estado
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