Secretaria da Cultura
 
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Oficinas Culturais do Estado de São Paulo
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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORIENTADORES ARTÍSTICOS EM TEATRO PARA O PROJETO ADEMAR GUERRA – Edição 2012

A POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, Organização Social de Cultura, no âmbito do Contrato de Gestão nº44/2010, firmado com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, torna público que, no período de 17 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012, estarão abertas as inscrições para os interessados em prestar serviços como orientadores artísticos em teatro no Projeto Ademar Guerra – Edição 2012.
 
O Projeto Ademar Guerra é uma ação de formação e de qualificação em teatro, que através da orientação artística especializada, ministrada por profissionais, tem como objetivo capacitar os grupos teatrais em atividade no interior, litoral e região metropolitana do Estado de São Paulo (exceto capital).
 
1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital, a seleção e cadastramento de até 40 orientadores artísticos em teatro, para futura contratação, para o Projeto Ademar Guerra - Edição 2012.
O projeto selecionará profissionais dentro dos seguintes perfis:
a)      Perfil 1Orientador Artístico geral: desenvolverá ações a partir de todos os signos intrínsecos aos componentes do fazer teatral, de acordo com o projeto do Grupo, tais como: interpretação, dramaturgia, corpo, voz e elementos da cena (iluminação, figurinos e adereços).
Busca-se neste profissional consolidado conhecimento em teatro, construído através de sólida experiência prática (participação como ator ou diretor em espetáculos e processos criativos), formação acadêmica e pesquisa em artes.
Desejável experiência em projetos culturais voltados à formação, à organização e à qualificação de jovens artistas e grupos teatrais.
b)      Perfil 2Orientador em Direção: desenvolverá ações voltadas para direção propriamente dita do processo e do resultado (espetáculo), acompanhado pelo diretor do grupo; não havendo diretor, os trabalhos poderão acontecer buscando instrumentalizar um ou mais membros do grupo para assumir essa função.
 
Busca-se neste profissional consolidado conhecimento em teatro, no campo da direção de espetáculos, construído através de sólida experiência prática (participação como diretor em espetáculos e processos criativos), formação acadêmica e pesquisa em artes.
Desejável experiência em projetos culturais voltados à formação, à organização e à qualificação de jovens e grupos teatrais.
 
Os profissionais desenvolverão atividades de orientação artística junto a um grupo teatral, fora da capital, e ações relativas à formação cultural (palestras, workshops, etc.) em cidades do interior, litoral e região metropolitana do Estado (exceto capital). 
As atividades (orientações e ações culturais) poderão ser desenvolvidas entre os meses de abril a novembro de 2012, conforme carga horária descrita no item 4 do presente edital.
 
2. DAS FUNÇÕES

2.1 O orientador artístico em teatro é responsável por estimular e orientar o grupo, priorizando o trabalho coletivo, o acesso aos procedimentos criativos em teatro, a busca de autonomia tanto artística como de produção, sempre respeitando as características da proposta de trabalho desenvolvida pelo grupo.
2.2 O orientador artístico em teatro deve incentivar também atividades que possibilitem a aproximação e o comprometimento do grupo com a comunidade local na qual está inserido.
2.3 Caberá ao orientador artístico em teatro realizar pesquisa, preparar a orientação, planejar o trabalho junto ao grupo, controlar a lista de presença nos dias de orientação e elaborar relatórios, conforme formulários fornecidos pelo Projeto.
2.4 O orientador artístico deverá, paralelamente à orientação prestada ao grupo designado, desenvolver ações relativas à formação cultural (palestras, workshops, etc.) em outras cidades do interior, litoral e região metropolitana do Estado (exceto Capital). Nesta atividade o profissional também é responsável pela lista de presença.
2.5 O orientador artístico em teatro tem a obrigatoriedade de participar das reuniões mensais, realizadas com a coordenação do Projeto, conforme cronograma abaixo.
- Importante: Fica a critério da coordenação do Projeto a destinação final entre orientadores e grupos/cidades.
 
3. DO CRONOGRAMA

3.1   O processo seletivo acontecerá em 4 fases:
1ª fase: Análise documental e curricular,
2ª fase: Banca Examinadora,
3ª fase: Entrevista com Curador e Coordenador Geral,

4ª fase: Encontro Preparatório, conforme o cronograma abaixo:
- 17/01 a 29/02: Inscrições dos orientadores artísticos para seleção 2012.
- 08/03: Divulgação da 1ª fase e chamamento para entrevistas (2ª fase), através do site http://www.oficinasculturais.org.br/projeto-ademar/resultados.php.
- 9 e 10 de março: confirmação das bancas (2ª fase), por e-mail e telefone.
- 12, 13 e 14 de março: Banca Examinadora.
- 15 de março: Divulgação do resultado da 2ª fase.
- 16 de março: confirmação do agendamento para entrevista com o Curador Artístico e Coordenador Geral.
- 20 de março: Entrevista com Curador e Coordenador Geral (3ª fase).
- 21 de março: Divulgação do Resultado da (3ª fase).
- 24 e 25 de março: Encontro Preparatório (4ª e última fase).
- 26 de março: Resultado final

3.2 Os selecionados no Processo Seletivo deverão obedecer ao cronograma abaixo, no que se refere à entrega de documentação e assinatura do contrato:
- 27/03: Entrega de documentos e aceite de proposta referente ao grupo/cidade a ser orientado.

- 30/03: assinatura de contrato entre orientadores artísticos e Projeto Ademar Guerra – POIESIS.
3.3 O Projeto seguirá, em âmbito geral, o seguinte cronograma indicativo:
• abril a novembro/2012: Período indicativo para desenvolvimento das atividades, compostas por:
a)      2 encontros mensais de orientação artística, realizados quinzenalmente*, oportunidade em que o orientador desenvolverá 6 horas de atividades com o grupo, por encontro.
b)      6 horas por mês, de ações relativas à formação cultural em uma cidade do interior, litoral e região metropolitana do Estado (exceto Capital), diferente da cidade do grupo orientado e escolhida a critério da coordenação do Projeto.
c)       2 reuniões mensais de 3 horas cada divididas em: 1 reunião geral com todos os orientadores e 1 reunião artística com o curador do Projeto. As datas das reuniões serão definidas no ato da contratação.
 
• ATIVIDADES ESPECIAIS:

? Encontros Regionais
? Mostras Regionais
? Mostra Final
A definição das datas e do formato destas atividades decorrerá dos resultados auferidos pela Coordenadoria e Curadoria durante a realização desta edição. Todos os grupos e orientadores tem a obrigatoriedade de participar destas atividades.
 
4. DA CARGA HORÁRIA ESTIMADA

4.1 - Carga Horária para os Orientadores Perfil 1 e Perfil 2 será de 24 horas mensais divididas em:
- 12 horas de orientação ao grupo divididas em 2 visitas quinzenais.
- 6 horas, por mês, de ação de formação cultural em cidade designada pela coordenação do Projeto.
- 6 horas de reunião, com datas a definir no ato da contratação.
IMPORTANTE: O cronograma poderá ser readequado a critério da coordenação do Projeto, respeitando a carga horária total de 192 horas de trabalho totais na edição 2012.
4.2 - Carga Horária para os Orientadores específicos, nos termos do item 5.4 deste Edital:
- 20 horas de visita aos grupos, tendo como meta mínima visitar 3 grupos por mês.
- 2 horas de reunião com curadoria e coordenadoria, uma reunião mensal
- 2 horas de reunião mensal de tutoria especializada aos estagiários.
 
5. DAS VAGAS

5.1 O Projeto Ademar Guerra abrirá até 40 vagas para orientação artística.
5.2 Os suplentes serão credenciados em lista única totalizando até 10 profissionais, que integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até o mês de novembro de 2012.
5.3 Os suplentes, integrantes desta lista de credenciamento, poderão ser chamados caso haja, ao longo do ano, desistência ou rescisão do contrato firmado com o(s) candidato(s) selecionado(s).
5.4 Além dos orientadores para os perfis estabelecidos no objeto deste edital, o Projeto poderá convidar, dentre os profissionais aprovados no processo seletivo, até 5 profissionais, destacados para atuação especifica, sendo: 1 em Dramaturgia, 1 em Direção Teatral, 1 em Interpretação, 1 em Elementos da Cena (cenografia, adereços, maquiagem e figurinos) e 1 em produção teatral. A definição destes profissionais é de critério exclusivo da Coordenadoria e Curadoria do Projeto.
 
6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 Para os orientadores do Perfil 1 e Perfil 2, haverá diferentes faixas de remuneração em função da distância do local da orientação, conforme tabela abaixo.

DISTÂNCIA PERCORRIDA ATÉ O LOCAL DE ORIENTAÇÃO VALOR MENSAL BRUTO
Até 200km R$1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais)
De 201 a 400km R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
De 401 a 600km R$2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais)
A partir de 601km R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)


6.2 Para os Orientadores específicos, mencionados no item 5.4, o valor mensal será R$ 2.050,00, independente da distância.
6.3 O valor mensal definido abrangerá todos os custos e despesas envolvidas, direta ou indiretamente, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
6.4 As despesas relativas às viagens de orientação (transporte, hospedagem e alimentação) serão de responsabilidade do Projeto Ademar Guerra – POIESIS e/ou prefeitura parceira, quando for o caso.
6.5 As despesas relativas às viagens para ações relativas à formação cultural (transporte, hospedagem e alimentação) serão de responsabilidade da prefeitura ou instituição que estiver recebendo a ação.
 
7. DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão encaminhar juntamente com a ficha de inscrição (Anexo 1 – Ficha de inscrição Orientadores) os seguintes documentos:
a) Currículo artístico.
b) Currículo circunstanciado contendo:
- cópia simples do DRT.
- cópia simples do diploma de ensino técnico e/ou ensino superior.
- cópia simples de títulos de Especialização, Mestrado ou doutorado, quando houver.
- até 3 comprovantes de participação (como autor, diretor, ator ou outros) em espetáculos teatrais (temporadas, projetos de circulação e outros) que comprovem atuação profissional em teatro nos últimos 3 anos. 
- comprovantes de experiência em atividades de formação no campo do teatro
-comprovantes de participação em trabalhos de teatro, espetáculos, ações em grupo, atuação, prática em direção teatral/encenação ou criação dramatúrgica.
c) Carta de intenção, com no mínimo 10 linhas e no máximo 1 lauda, fonte Times New Roman 12.
d) Proposta de, no mínimo, 1 (uma) Ação Cultural, segundo formato especificado no ANEXO 2 – Roteiro para elaboração de proposta de Ação Cultural.
e) Carteira de identidade - fotocópia legível.
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - fotocópia legível.
 
8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para fazer sua inscrição cada candidato deverá enviar a ficha de inscrição, juntamente com os documentos relacionados no item 7, somente por SEDEX para:

PROJETO ADEMAR GUERRA 2012 – INSCRIÇÃO DE ORIENTADORES ARTÍSTICOS
R. Lubavitch, 64 – Bom Retiro
CEP 01.123-010 – São Paulo – SP


8.2 Além dos documentos enviados por SEDEX, os anexos 1 (Ficha de Inscrição) e 2 (Proposta de Ação Cultural) devem ser enviados por e-mail para michelleproducao@oficinasculturais.org.br e para producao_ademarguerra@oficinasculturais.org.br:

9. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período de 17 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012, devendo ser enviadas pelo correio com todos os documentos elencados no item 7.
IMPORTANTE: As inscrições postadas, especificamente, no último dia do prazo (29 de fevereiro de 2012), só serão aceitas se enviadas via SEDEX 10. Serão automaticamente indeferidas as inscrições enviadas fora do prazo ou com documentação incompleta.
 
10. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

10.1 A seleção será realizada em quatro fases eliminatórias, por uma banca especializada.
10.2 A primeira fase levará em consideração a formação e a experiência prática através da análise de currículo. O resultado da primeira fase será divulgado no site das Oficinas Culturais:
http://oficinasculturais.org.br/projeto-ademar/resultados.php, no dia 08 de março de 2012.
10.3 A segunda fase, da qual participarão apenas os candidatos pré-selecionados na primeira fase, acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de março de 2012 e constará de entrevista com Banca Examinadora, conforme agendamento divulgado junto com o resultado da primeira fase da seleção.
10.4 O resultado da 2ª fase será divulgado no site http://oficinasculturais.org.br/projeto-ademar/resultados.php, no dia 15 de março de 2012.
10.5 A 3ª fase será uma entrevista artística e conceitual com o Curador do Projeto e Coordenador Geral que será realizada no dia 20 de março de 2012.
10.6 A 4ª e última fase se dará com a participação dos selecionados no Encontro Preparatório nos dias 24 e 25 de março de 2012, das 10h às 16h30.
10.7 O resultado final será divulgado no dia 26 de março de 2012.
10.8 A seleção trabalhará com os seguintes parâmetros:
a) serão selecionados da primeira fase para a segunda fase até 100 candidatos.
b) serão selecionados da segunda fase para terceira fase até 60 candidatos.
c) serão selecionados da terceira para quarta fase até 50 candidatos.
d) serão selecionados até 40 candidatos, sendo 35 para o Perfil 1 e Perfil 2 e 5 candidatos para a orientação especial.
e) Haverá uma lista com até 10 suplentes.
 
11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos selecionados poderão ser chamados para contratação por um período de até nove meses, contados da assinatura do contrato.
11.2 Os candidatos selecionados serão convocados, imediatamente, através de email e telefone, para entrega de documentos no dia 27 de março e assinatura dos contratos no dia 30 de março.
11.3 O início das atividades será a partir de 02 de abril de 2012.
11.4 Os candidatos selecionados poderão optar pelas seguintes formas de contratação:
 
a) prestador de serviços autônomo (RPA).
b) através de:
    - Cooperativas culturais.
    - Pessoa Jurídica.
11.5 Documentação necessária para contratação
a) Prestador de Serviços autônomo:

Documentos do Orientador Artístico:
- RG ou RNE
- CPF
- Comprovante de residência em nome do prestador de serviços
- Comprovante da conta bancária em nome do prestador de serviços
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT
- Passaporte com visto de trabalho (temporário ou permanente; para estrangeiros)
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
- Registro Profissional DRT
- Endereço eletrônico e telefone de contato

b) contratação via cooperativa ou através de Pessoa Jurídica:

Documentos do Orientador Artístico:
- RG ou RNE
- CPF
- Endereço eletrônico e telefone de contato
Documentos da Empresa:
- Última alteração do Contrato Social, devidamente registrado
- Contrato Social, devidamente registrado
- RG do representante legal (quem vai assinar o contrato)
- CPF do representante legal (quem vai assinar o contrato)
- Cartão do CNPJ
- Comprovante de correspondência da empresa
- Comprovante da conta bancária em nome da empresa
- Ficha cadastral do representante legal da empresa, contendo: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail e telefone de contato
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Certidão Negativa de Débito: ESTADUAL
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (esta certidão pode ser tirada pelo site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
- Certidões Negativas de Débitos: FEDERAL
        - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União
        - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
        - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
- Certidão negativa de débito: MUNICIPAL
        - Certidão de Tributos Mobiliários
OBS.: COOPERATIVA: Número de matrícula do cooperado além dos documentos relacionados acima

 

12. DO PAGAMENTO
12.1 Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e pagos em até 45 dias da comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação da lista de presença dos encontros realizados com o grupo orientado e da ação cultural realizada, além da entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas no mês.
 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não caberá recurso sobre o resultado desta seleção.
13.2. Em caso de haver desistência do grupo que estiver sendo orientado, durante o processo, o caso será avaliado pelo coordenador geral e curador, ouvindo-se as partes envolvidas (grupo e orientador). Apurada a responsabilidade do grupo pela interrupção do programa, o orientador será encaminhado para trabalho com outro grupo que tenha sido classificado como suplente no processo de seleção dos grupos. Se a responsabilidade apurada couber ao orientador, o contrato será rescindido, serão suspensas as atividades e os respectivos pagamentos.
13.3 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Coordenação Geral do Projeto Ademar Guerra.
 
Aldo Valentim

Coordenador Geral do Projeto Ademar Guerra e dos Projetos Especiais das Oficinas Culturais do Estado
 
Sergio Ferrara

Curador Artístico do Projeto Ademar Guerra – Edição 2012

Anexo 1 - Ficha de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para Elaboração de Proposta de Ação Cultural

 

 
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